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A Comissão do Curso de Água do Limpopo foi estabelecida entre as Repúblicas do Botswana, Moçambique, África do Sul e Zimbabwe através do Acordo LIMCOM assinado em Novembro de 2003 em Maputo, Moçambique.
O Artigo 3.1 do Acordo LIMCOM, (Acordo de 2003). Estipula que o objectivo da Comissão é de
“Aconselhar as Partes Contratantes e fornecer recomendações sobre os usos do Limpopo, seus afluentes e suas águas para fins e medidas de protecção, preservação e gestão do Limpopo”
O Artigo 7 do acordo estabelece ainda que o conselho às Partes Contratantes se concentra em:
No que diz respeito às disposições institucionais da Comissão para cumprir o seu mandato, o Acordo de 2003 nos termos do artigo 4º estipula que, o principal órgão da Comissão é o Conselho composto por, no máximo, 3 delegados por país, com mandato para estabelecer o Secretariado e qualquer outro órgão conforme possa ser necessário. Fazendo uso de suas atribuições, o Conselho posteriormente estabeleceu o Secretariado Permanente em 2014, liderado por um Secretário Executivo e os seguintes órgãos operacionais:
A Comissão reconheceu que o Artigo 4 do Acordo LIMCOM não inclui o Conselho de Ministros como o principal órgão de tomada de decisão e instruiu a Equipe Jurídica a alterar o Acordo LIMCOM para incluir o Conselho de Ministros.
Trabalho feito até agora Desde a sua criação em 2003, a LIMCOM empreendeu uma série de intervenções na Bacia do Rio Limpopo (LRB) que, entre outras, incluem:
As atuais intervenções em curso da LIMCOM estão sendo realizadas